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Cálculo para empresas enquadradas no regime de tributação Simples Nacional. (Anexo I até o Anexo V - PCL155/16). O Simples Nacional está de cara nova, pois passou por alteração na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para reorganizar e simplificar a metodologia de apuração do imposto devido por optantes pelo Simples Nacional, conforme a Lei Complementar nº 155, de 27 de Outubro de 2016. Esta lei complementar estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere. Destacam-se os novos limites anuais de faturamento para o Simples Nacional (R$ 4,8 milhões) e para o Microempreendedor Individual – MEI (R$ 81 mil). As novas tabelas para 2018 evidenciam a nova forma de tributação progressiva, mecanismo pelo qual a empresa pagará a alíquota das faixas superiores apenas sobre o valor que ultrapassar as faixas anteriores.

 

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  • Prazo máximo de retorno de desbloqueio são de 24 horas;

  • Suporte via e-mail;

  • As liberações permitem visualizações das células;

  • Não contém macros;

  • Pagamento único, sem mensalidade.

Planilha de Simples Nacional

R$ 59,00Preço
  • Cálculo para empresas enquadradas no regime de tributação Simples Nacional. (Anexo I até o Anexo V - PCL155/16).

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