O Lucro Presumido é uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do imposto de renda e da contribuição social das pessoas jurídicas que não estiverem obrigadas, no ano-calendário, à apuração do lucro real. Os impostos são devidos trimestralmente. A opção pelo regime de tributação com base no lucro presumido será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário. A pessoa jurídica que iniciar atividades a partir do segundo trimestre manifestará a opção com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido relativa ao período de apuração do início de atividade. A opção pela apuração do imposto de renda com base no lucro presumido é irretratável para o ano-calendário.
Confira abaixo o vídeo tutorial com os itens necessários para formar a base de cálculo do lucro presumido, imposto sobre a renda (ir), contribuição social (cs), programa de integração social (pis) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (cofins).
Link para download: Planilha de Cálculo Lucro Presumido
Na aba cadastro Informe a receita para os próximos meses, devoluções de vendas, receita de serviços.
Conferir as alíquotas para calcular a base de presunção para a contribuição social e imposto de renda: a) 1,6% (um inteiro e seis décimos por cento) sobre a receita bruta mensal auferida na revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural; b) 8% (oito por cento) sobre a receita bruta mensal proveniente: b.1) da venda de produtos de fabricação própria; b.2) da venda de mercadorias adquiridas para revenda; b.3) da industrialização de produtos em que a matéria-prima, ou o produto intermediário ou o material de embalagem tenham sido fornecidos por quem encomendou a industrialização; b.4) da atividade rural; b.5) de serviços hospitalares; b.6) do transporte de cargas; b.7) de outras atividades não caracterizadas como prestação de serviços; c) 16% (dezesseis por cento) sobre a receita bruta mensal auferida pela prestação de serviços de transporte, exceto o de cargas; d) 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta mensal auferida com as atividades de: d.1) prestação de serviços, pelas sociedades civis, relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada; d.2) intermediação de negócios; d.3) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis ou direitos de qualquer natureza; d.4) construção por administração ou por empreitada unicamente de mão-de-obra; d.5) prestação de qualquer outra espécie de serviço não mencionada anteriormente.
Declarar receitas financeiras, por definição são os juros recebidos, os descontos obtidos, o lucro na operação de reporte e o prêmio de resgate de títulos ou debêntures e os rendimentos nominais relativos a aplicações financeiras de renda fixa, auferidos pelo contribuinte no período de apuração, compõem as receitas financeiras e como tal deverão ser incluídas no lucro operacional;
Informar a retenção sobre notas fiscais referente a contribuição social;
Preencher a retenção sobre notas fiscais referente a imposto de renda e, caso houve, resgate de valores da aplicação financeira o imposto de renda é retido antecipadamente pelo banco, sendo ajustado na apuração.
A próxima aba é de lançamentos, se julgar necessário pode alterar o ano. Com as informações de cadastro devidamente preenchidas a planilha replica os lançamentos de faturamento, e assim, fará o cálculo dos impostos do lucro presumido trimestral;
As duas próximas abas são apenas relatórios, o primeiro é o gráfico de análise consolidado onde o valor a receita, devoluções e dos impostos do lucro presumido são apresentados, altere para outras informações.
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